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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
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349
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 2 anos
O poder judiciário e a possibilidade de se impor à administração pública a obrigação de executar obras em estabelecimentos prisionais.
Ygreville Garcia
·
há 2 anos
Caro Senhor José Moraes, boa noite, e obrigado pela manifestação, muito bem colocado suas palavras e pensamentos, isso engrandece a discussão, como dito a discussão do tema tem vertentes, e de fato temos que observar o todo, nunca apenas o objeto, é necessário ir além se quisermos fazer diferença, e fazer bem. O todo tem que ser complexo, temos as vitimas, famílias das vitimas, temos o autor, família do autor, e temos o Estado e a Sociedade. Desta forma, querendo, temos como amenizar o todo. Não é passar a mão na cabeça de um ou outro, mas mudar a interpretação do que aprendemos pela vida toda. Não iremos por um ponto final nas atitudes e atrocidades que os humanos ainda fará, hoje com as mais diversas fontes de informações as pessoas continuam cometendo barbáries, e ainda podemos ser vitimas destas situações. A discussão é em torno de como mudar a dinâmica dos fatos para um futuro longínquo, o que existe não melhorou em nada o mundo aqui fora, o que precisa ser feito é mudar conceitos, leis, normas internas, é mudar a consciência da sociedade, me incluo, e mudar a política de que não alcançou o próprio tempo. Mais um vez obrigado por trazer luz ao tema.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 2 anos
O poder judiciário e a possibilidade de se impor à administração pública a obrigação de executar obras em estabelecimentos prisionais.
Ygreville Garcia
·
há 2 anos
Caro, ontem, 31/03, em reunião com colega que congrega com tal colocação, começamos a nos articular em prol a Dignidade do detento, a principio entendemos que as penitenciarias, cadeias e afins que albergam o detento carece de intervenção urgente, não é possível querer, e acreditar, que alguém que sequer tenha um banho quente, uma cama, e higiene, bem como dividir uma cela com mais que o suportável ira conseguir se libertar das maculas que o levaram a tal situação. A ideia ainda deve amadurecer e com certeza deverá haver desdobramentos. Não confundam melhores condições com perdão, mas se quisermos uma mudança de comportamento do detento ao sair para retornar a sociedade, devemos investir em melhores condições de sua estada, isso requer ações multidisciplinares. Espero que não confundam os direitos dos detentos com pena, ou achar que estamos compactuando com seus crimes. Mas estamos num momento caótico, parte disso é manter detentos como se bicho fossem, e por mais atrocidade que tenham cometido uma hora ele retorna a sociedade, esse retorno trará reflexo de sua estada na prisão. Obrigado.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 2 anos
Iter criminis – Como diferenciar ato preparatórios de atos de execução?
Anderson Bisinoto advogado criminalista
·
há 2 anos
Parabéns Doutor, nos traga mais. Obrigado.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
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há 2 anos
O Desvio de Função do Servidor Público
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 2 anos
Obrigado Excelência, me honra sua presença neste comentário. Abraço.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 2 anos
Resumo. Informativo 724 do STJ.
Flávio Tartuce
·
há 2 anos
Obrigado Excelência.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 2 anos
O Desvio de Função do Servidor Público
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 2 anos
Obrigado Felícia Scabello, sempre é um incentivo para continuar.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 2 anos
O Desvio de Função do Servidor Público
Luiz Fernando Pereira Advocacia
·
há 2 anos
Parabéns Doutor, excelente trabalho.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 2 anos
Poluição Sonora: Quais são os requisitos para sua caracterização no Crime Ambiental e na Contravenção Penal?
Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
·
há 2 anos
Caro Jorge Luiz, perdão pela demora em lhe parabenizar pela colocação exposta, de fato as autoridades não estão cumprindo o papel que lhes são atribuídos, lamentável, mas é a realidade. Obrigado.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 3 anos
Como conseguir meu Divórcio Extrajudicial sem sair de casa, totalmente pela Internet?
Julio Martins
·
há 3 anos
Parabéns Doutor. Abraço.
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Dr. Ronaldo Ronei Guglielmo
Comentário ·
há 3 anos
Quem tem direito de receber herança?
Castro Faria Advogados Associados
·
há 3 anos
Parabéns, sugestão seria aprofundar-se na questão de união estável frente ao espolio, gera certa indignação elevar a união estável à regime de comunhão de bens, em tese, ou ainda regime parcial de bens, pois anula o casamento, em tese, já que tal reconhecimento abarca significantemente o espólio. Abraço.
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